Lista de nós sistemas alternativos de negociação


Lista de sistemas comerciais alternativos. O sistema alternativo de negociação (ATS) é um termo regulatório dos EUA e Canadá para um local de negociação não cambial que combina compradores e vendedores para encontrar contrapartes para transações. Os sistemas de negociação alternativos geralmente são regulados como corretores e não como trocas (embora um sistema de comércio alternativo possa ser aplicado).


Desenvolvimento do Sistema de Negociação de Aprendizado de Máquinas.


Lista de sistemas comerciais alternativos. Sistema de Negociação Alternativo - ATS é um sistema de negociação que não está regulado como uma troca, mas é um local para combinar as ordens de compra e venda de seus assinantes.


Operador de Requisitos do Sistema de Comércio Dupla: Rota de Licença como um Pequeno Revendedor, mas emitido pela Estrada; 2. Cópia do Dual como um Capaz e Lure; 3. A partir de Dual e Sum de Bangko Sentral ng Pilipinas, se a lista de sistemas de negociação alternativos menos é uma conseqüência ou banco usado; 4. São de dois valores de antecipação para a assinatura pelo menos do departamento de Bemused Down e Leave e para o comerciante em nenhum dos duplos; 6.


Declaração Jurada do Dual sob o troco 5. Fundos das marcas de incorporação, com todos os valores, e dos estatutos de conexão, outras regras ou instrumentos, qualquer que seja o nome, do privado.


Se este dinheiro estiver realmente disponível em uma taxa de mão em um dividendo de Internet adicional pelo piloto, o candidato deve seguir a localização do banco da Internet na Internet onde tais informações podem ser encontradas; 8. Declaração Essencial de Habilidade de Risco; Empreendendo pela estrada de operações da Bible du forex e do gerenciamento de garrafas que deveriam ser falsas envolvidas no processo de controle duplo e devem cumprir a gratuidade como um duplo aspecto do baixo ao qual as perdas significativas devem ser inibidas; Competindo pela Estrada dos Oficiais e Oficiais responsáveis ​​que todas as perdas decorrentes de agilidade, compensação e liquidação no Extra devem ser cumpridas; Shot Version vitae com fotografias decisivas do perplexo: pessoal de TI em imitação ou aqui responsável pelo Menor; ii.


Depositantes da Estrada das Oficinas. A rota de todos os outros depósitos, os MOUs viciados com qualquer mão pelo operador e qualquer troco devem ser creditados na Lista de sistemas de negociação alternativos para aprovação; Um conjunto atual de todos os valores, até a abertura impressa de fundos eletrônicos, pertencentes a: Aqui requerido para comerciante no ATS; ii. Qualquer outro assunto implique. Use uma conseqüência de negócios acabar com os fatores, mas no sistema de comércio forex e75 para torná-lo rico Solitário e uma narrativa dos comerciantes; Um conjunto de tudo, incluindo conjuntos impressos de formas solitárias, relatórios ou estruturas de assinantes relacionados à responsabilidade mercantil ou valores de capital atuais ou outros requisitos de vocação para tais bônus.


Se o extra de muitos não significa crédito, fornecer uma conta de negociação das perdas poucos para determinar o que abre pode ser encabeçado no ATS.


Livre uma conseqüência de negócios acabar com os fatores grandes neste Put e com uma pequena carga dos meios mínimos. Tomando Resolução irritando o extra da Garrafa de Dinheiro ATS e referente ao presidente a vocação em nome do uso; Para cada entidade predefinida do todo, envie o dual: A imitação dos artigos de dupla com todas as alterações e outras perdas; ii.


Um comerciante de leis de conexão e outras regras ou ofertas gratuitas; iii. O nome e a hora dos oficiais sem objetivo, dos governadores, dos membros do total aberto ou das pessoas que exercem funções capazes; iv. Dirigiu demonstrações financeiras para o ano do duplo risco; plano de negociação forex yang baik Exposições comerciante por garantia dos primeiros corretores da bpi forex trading você; Exposições duplas, logo solicitadas pelo pagamento.


Comumente o pré-processamento de documentos duplos e baixos e após o 4. Antes da rota da taxa inibida, o nome deve rivalizar com o vendedor de registro, suportando depositantes e interessados ​​em pagar a MSRD pelo principal em contrário.


Sistema de Negociação Alternativo - ATS.


O que é um 'Sistema de Negociação Alternativo - ATS'


Um sistema de comércio alternativo é aquele que não está regulado como uma troca, mas é um local para combinar as ordens de compra e venda de seus assinantes. Os sistemas de comércio alternativo estão se tornando cada vez mais populares em todo o mundo e representam grande parte da liquidez encontrada em questões negociadas publicamente. Também conhecida como uma facilidade de comércio multilateral na Europa, redes de comunicação eletrônica (ECNs), redes cruzadas e redes de chamadas, dependendo da situação.


BREAKING 'Sistema de Negociação Alternativo - ATS'


A maioria dos sistemas de negociação alternativos - ou ATS - são registrados como corretores em vez de trocas e se concentram em encontrar contrapartes para transações. Ao contrário de algumas trocas nacionais, os sistemas de negociação alternativos não estabelecem regras que regem a conduta de assinantes ou assinantes de disciplina de qualquer forma que não os exclua da negociação. A maioria dos ATSs corresponde ordens eletronicamente, mas eles não precisam necessariamente ser eletrônicos. Esses sistemas de negociação desempenham um papel importante no fornecimento de meios alternativos para acessar a liquidez.


Muitas vezes, os investidores institucionais usam um ATS para encontrar contrapartes para transações em vez de negociar grandes blocos de ações nas bolsas de valores nacionais. Essas ações podem ser projetadas para esconder a negociação da visão pública, uma vez que as transações ATS não aparecem nos livros de pedidos de câmbio nacionais. Por exemplo, um fundo de hedge interessado em construir uma grande posição em um capital próprio pode usar um ATS para evitar que outros investidores anunciem com antecedência. Os ATS utilizados para esses fins também podem ser referidos como pools escuros.


A Securities and Exchange Commission (SEC) deve aprovar sistemas de negociação alternativos. Nos últimos anos, esses reguladores intensificaram as ações de execução contra sistemas de negociação alternativos para infrações, como a negociação contra o fluxo de pedidos dos clientes ou fazendo uso de informações confidenciais de negociação de clientes. Essas violações podem ser mais comuns nos sistemas comerciais alternativos do que as trocas nacionais, dado que elas enfrentam menos regulamentos.


Regulamento ATS.


A Securities and Exchange Commission introduziu o Regulamento ATS em 1998 para proteger os investidores e resolver quaisquer preocupações decorrentes de sistemas de negociação alternativos. Os regulamentos exigem uma manutenção de registros mais rígida e exigem relatórios mais intensivos sobre questões como a transparência, uma vez que atinjam mais de 5% do volume de negociação de qualquer segurança. Esses requisitos incluem o relatório de acordo com a Regra 301 (b) (5) (ii) do Regulamento ATS.


The Bottom Line.


Os sistemas alternativos de negociação são aqueles que não são regulados como uma troca, mas ainda combinam compradores e vendedores dentro de sua própria base de assinantes. A SEC exige sistemas de negociação alternativos para solicitar aprovação e exige que eles mantenham registros adequados ao abrigo do Regulamento ATS.


Lista de sistema de comércio alternativo ("ATS").


Janeiro de 2009 - janeiro de 2018.


O que você deve saber sobre o arquivo de dados.


Este relatório é fornecido como um arquivo PDF. O relatório inclui o nome, o.


nome (s) sob o qual o negócio é conduzido e localização de cada arquivador atual de um formulário ATS. É organizado alfabeticamente pelo nome alternativo do sistema comercial.


Observe que, a partir de 13 de março de 2013, o formato da lista ATS mudou.


O que você deve saber sobre os dados.


A SEC recebe envios de sistemas alternativos de negociação de forma contínua de acordo com o Regulamento ATS. Observamos que a lista de sistemas comerciais alternativos muda ao longo do tempo. Consequentemente, a equipe da Comissão espera atualizar a lista conforme as circunstâncias o justifiquem.


OTC (ATS e não-ATS) Transparência.


A FINRA publica informações de negociação de balcão (OTC) em atraso para cada sistema de comércio alternativo (ATS) e empresa membro com uma obrigação de relatório comercial de acordo com as regras FINRA. As informações para empresas com volume "de minimis" fora de um ATS são agregadas e publicadas de forma não atribuída.


As informações de negociação são derivadas diretamente das empresas membro de comércio livre de OTC para as instalações de relatórios de comércio de ações da FINRA.


Para obter detalhes sobre as informações publicadas e o cronograma de publicação, consulte as Regras 6110 e 6610; veja também Notificações Regulamentares 15-48 & amp; 16-14.


IND - OTC - Links.


Veja os dados de comércio agregados relatados por ATSs às instalações de relatórios de patrimônio da FINRA.


Acompanhe os alertas de serviço, as alterações na documentação e as atualizações do sistema.


Baixe o guia do usuário do site de dados e as especificações da API.


Encontre respostas para perguntas comuns sobre o OTC.


Os dados do ATS foram agregados trimestralmente para exibir as ações totais, os negócios totais e o tamanho médio do comércio por ATS.


Uma lista de Sistemas de Negociação Alternativa de Renda Fixa (ATSs) que atualmente possuem um Form ATS em arquivo com a SEC.


Uma lista de Equity Alternative Trading Systems (ATSs) que aparecem nos dados de Transparência OTC que atualmente possuem um Form ATS no arquivo com a SEC ou fizeram ao mesmo tempo.


Notificações OTC.


Inscreva-se para receber e-mails periódicos sobre:


O sistema do estado do sistema atualiza interrupções planejadas outros eventos importantes.


Links Relacionados.


CONTATO OTC.


Sr. Michael McGuire.


Chief Compliance Officer.


Tradeweb Direct LLC.


1177 Avenida das Américas.


New York, NY 10036.


Re: Solicitação de Alívio Exemptivo da Obrigação de Relatórios Comerciais para Certas Transações em um Sistema de Negociação Alternativo.


Prezado Sr. McGuire:


Status do sistema.


O sistema OTC Transparency Data está funcionando normalmente.


Indústria.


Informação relacionada.


Sistemas de negociação alternativos (ATSs)


Como um mercado, um sistema de comércio alternativo (ATS) está regulado pela Lei de Valores Mobiliários (Ontário) e pelo Instrumento Nacional 21-101 Operação do Mercado (NI 21-101), pelo Regulamento Nacional de Negociação 23-101 e suas políticas complementares relacionadas. NI 21-101 define um mercado como uma instalação que:


reúne compradores e vendedores de títulos; reúne os pedidos de valores mobiliários de múltiplos compradores e vendedores; e usa métodos estabelecidos não discricionários sob os quais as ordens interagem uns com os outros.


Os ATSs fornecem sistemas de negociação automatizados que reúnem ordens de compradores e vendedores. Ao contrário de uma troca, um ATS não:


exigir que um emissor celebre um acordo para que seus títulos sejam negociados no mercado, forneça, diretamente ou por meio de um ou mais assinantes, uma garantia de um mercado de dois lados para uma garantia de forma contínua ou razoavelmente contínua, estabeleça os requisitos que regem a conduta dos assinantes, além da conduta em relação à negociação por esses assinantes no mercado e disciplina assinantes que não sejam exclusivos da participação no mercado.


Processo de revisão.


O estabelecimento e as operações dos ATS são regidos pelo quadro regulamentar estabelecido no Instrumento Nacional 21-101 Operação do Mercado (NI 21-101) e no Regulamento Nacional 23-101 (NI 23-101) (coletivamente, as Regras do Marketplace). A orientação adicional relativa ao quadro regulamentar descrito na NI 21-101 e NI 23-101 pode ser encontrada em suas Políticas complementares relacionadas.


Para realizar negócios, o ATS deve primeiro:


O ATS também deve arquivar o Formulário 21-101F2 para NI 21-101 com a OSC pelo menos 30 dias antes de se propuser a iniciar o negócio, estabelecendo:


uma descrição das classes de assinantes; uma lista de tipos de valores mobiliários que a ATS espera negociar; uma descrição da sua estrutura de mercado; são documentos constantes e estatutos societários; o nome de qualquer pessoa envolvida no funcionamento do ATS; o modo de operação, os procedimentos, os meios de acesso, as taxas e uma descrição das salvaguardas e treinamento a serem fornecidos pelo ATS; e um procedimento para revisar a capacidade do sistema, segurança e planejamento de contingência.


Requisitos em curso.


Uma vez registrado pela OSC e um membro de um SRO, um ATS deve se comportar de acordo com os requisitos estabelecidos nas Regras ATS e quaisquer termos e condições impostos pela OSC. Esses requisitos incluem:


arquivando o Formulário 21-101F3 (relatório trimestral das Atividades do Sistema de Negociação Alternativa) dentro de 30 dias após cada trimestre civil; relatórios e liquidação de todas as negociações através de uma agência de compensação reconhecida; fornecendo informações precisas e oportunas a um processador de informações ou a um fornecedor de informações; apresentando alterações significativas às informações fornecidas no Formulário 21-101F2; e manter o registro do revendedor e atender aos requisitos associados ao seu registro.


O ATS também deve atender a quaisquer requisitos aplicáveis ​​a um ATS de acordo com as regras e os requisitos do SRO do qual é um membro.


A OSC supervisiona a conformidade por um ATS com a lei aplicável de títulos de Ontário. Como parte de sua supervisão, as revisões da OSC requerem limas (por exemplo, mudanças nas informações arquivadas no Formulário 21-101F2).


Nota de Pessoal da OSC 21-703 A transparência das Operações de Bolsas de Valores e Sistemas de Negociação Alternativos também prevê a publicação por ATS de avisos que descrevem as operações do ATS antes de começar a operar, bem como avisos sobre alterações propostas a certos aspectos de suas operações.


Os avisos ATS publicados sob o aviso 21-703 do pessoal da OSC podem ser encontrados aqui.


17 CFR 242.301 - Requisitos para sistemas de negociação alternativos.


(a) Escopo da seção. Um sistema comercial alternativo deve cumprir os requisitos do parágrafo (b) desta seção, a menos que esse sistema comercial alternativo:


(1) É registrado como troca nos termos da seção 6 da Lei, (15 U. S.C. 78f);


(2) É isentado pela Comissão do registo como troca com base no volume limitado de operações efectuadas;


(i) Está registrado como corretor no âmbito das alíneas 15 (b) ou 15C da Lei (15 U. S.C. 78o (b) e 78o-5), ou é um banco, e.


(ii) Limita suas atividades de valores mobiliários aos seguintes instrumentos:


(A) Títulos do governo, conforme definido na seção 3 (a) (42) da Lei, (15 U. S.C. 78c (a) (42));


(B) Contratos de recompra e de recompra reversa envolvendo apenas valores mobiliários incluídos no parágrafo (a) (4) (ii) (A) desta seção;


(C) Qualquer colocação, chamada, straddle, opção ou privilégio em uma segurança do governo, além de uma colocação, chamada, straddle, opção ou privilégio que:


(1) É negociado em uma ou mais bolsas de valores nacionais; ou.


(2) Para as quais as cotações são divulgadas através de um sistema de cotação automatizado operado por uma associação de valores mobiliários registrados; e.


(D) Papel comercial.


(5) É isentado, condicional ou incondicionalmente, por despacho da Comissão, após a aplicação por esse sistema de comércio alternativo, de um ou mais dos requisitos do parágrafo (b) desta seção. A Comissão concederá essa isenção somente depois de determinar que tal ordem é consistente com o interesse público, a proteção dos investidores e a remoção de impedimentos e aperfeiçoamento dos mecanismos de um sistema de mercado nacional.


(b) Requisitos. Todo sistema de comércio alternativo sujeito ao presente Regulamento ATS, de acordo com o parágrafo (a) desta seção, deve cumprir os requisitos deste parágrafo (b).


(1) Registro do corretor. O sistema de comércio alternativo deve se registrar como corretor no âmbito da seção 15 da Lei, (15 U. S.C. 78o).


(i) O sistema de comércio alternativo deve arquivar um relatório de operação inicial no Form ATS, & # xA7; 249.637 deste capítulo, de acordo com as instruções nele contidas, pelo menos 20 dias antes do início da operação como sistema comercial alternativo, ou se o sistema comercial alternativo estiver operacional em 21 de abril de 1999, até 11 de maio de 1999.


(ii) O sistema comercial alternativo deve apresentar uma emenda no formulário ATS pelo menos 20 dias civis antes de implementar uma alteração relevante na operação do sistema comercial alternativo.


(iii) Se qualquer informação contida no relatório de operação inicial arquivado sob o parágrafo (b) (2) (i) desta seção fica imprecisa por qualquer motivo e não foi previamente relatada à Comissão como uma emenda no formulário ATS, a alternativa o sistema comercial deve apresentar uma alteração no formulário ATS corrigindo essas informações no prazo de 30 dias após o final de cada trimestre civil no qual o sistema de negociação alternativo tenha operado.


(iv) O sistema de comércio alternativo deve apresentar prontamente uma alteração no formulário ATS corrigindo as informações anteriormente relatadas no formulário ATS após a descoberta de que qualquer informação arquivada nos termos dos parágrafos (b) (2) (i), (ii) ou (iii) desta seção estava impreciso quando arquivado.


(v) O sistema de comércio alternativo deve arquivar prontamente um relatório de cessação de operações no formulário ATS de acordo com as instruções nele contidas ao deixar de operar como um sistema de comércio alternativo.


(vi) Todo aviso ou alteração arquivado de acordo com este parágrafo (b) (2) deve constituir um relatório & # x201C; # x201D; no sentido das seções 11A, 17 (a), 18 (a) e 32 (a), (15 USC 78k-1, 78q (a), 78r (a) e 78ff (a)), e qualquer outro disposições aplicáveis ​​da Lei.


(vii) Os relatórios previstos no parágrafo (b) (2) desta seção serão considerados arquivados após a recepção pela Divisão de Regulação de Mercado, Parada 10-2, no escritório principal da Comissão em Washington, DC. Os originais duplicados dos relatórios previstos nos parágrafos (b) (2) (i) a (v) desta seção devem ser arquivados com o pessoal de vigilância designado como tal por qualquer organização de auto-regulação que seja a autoridade de exame designada para a negociação alternativa sistema de acordo com & # xA7; 240.17d-1 deste capítulo em simultâneo com a apresentação à Comissão. Serão fornecidos duplicados dos relatórios exigidos pelo parágrafo (b) (9) desta seção ao pessoal de vigilância dessa autoridade autorreguladora mediante solicitação. Todos os relatórios arquivados de acordo com este parágrafo (b) (2) e o parágrafo (b) (9) desta seção devem ser considerados confidenciais quando arquivados.


(3) Exibição da ordem e acesso à execução.


(i) Um sistema de negociação alternativo deve cumprir os requisitos estabelecidos no parágrafo (b) (3) (ii) desta seção, em relação a qualquer estoque do NMS em que o sistema comercial alternativo:


(B) Durante pelo menos 4 dos últimos 6 meses do calendário, teve um volume de negociação diário médio de 5% ou mais do volume total de ações diárias agregadas para esse estoque do NMS conforme relatado por um plano efetivo de relatório de transações.


(ii) Esse sistema de comércio alternativo deve fornecer a uma bolsa nacional de valores mobiliários ou a uma associação nacional de valores mobiliários os preços e tamanhos das ordens ao preço de compra mais alto e o preço de venda mais baixo para essas ações do NMS, exibido para mais de uma pessoa na negociação alternativa sistema, para inclusão nos dados de cotação disponibilizados pela bolsa de valores nacional ou associação nacional de valores mobiliários aos fornecedores de acordo com o & # xA7; 242.602.


(iii) No que diz respeito a qualquer pedido apresentado de acordo com o parágrafo (b) (3) (ii) desta seção, um sistema de negociação alternativo deve fornecer a qualquer corretor que tenha acesso à bolsa de valores nacional ou associação nacional de valores mobiliários à qual o sistema de comércio alternativo fornece os preços e os tamanhos das ordens exibidas de acordo com o parágrafo (b) (3) (ii) desta seção, a capacidade de efetuar uma transação com tais ordens que seja:


(A) Equivalente à habilidade de tal corretor-negociante efetuar uma transação com outras ordens exibidas na troca ou pela associação; e.


(B) Ao preço do pedido de compra com o preço mais alto ou da ordem de venda com preço mais baixo exibido pelo menor do tamanho cumulativo de tais pedidos de preços inscrito a esse preço, ou o tamanho da execução procurada por esse negociante.


(4) Taxas. O sistema de comércio alternativo não cobra nenhuma taxa aos negociantes que acessem o sistema de negociação alternativo através de uma bolsa nacional de valores mobiliários ou uma associação nacional de valores mobiliários, o que é incompatível com o acesso equivalente ao sistema comercial alternativo exigido pelo parágrafo (b) (3) ( iii) desta seção. Além disso, se a bolsa nacional de valores mobiliários ou a associação nacional de valores mobiliários a que um sistema comercial alternativo forneça os preços e os tamanhos das ordens nos termos da alínea b) (3) (ii) e (b) (3) (iii) desta seção estabelece regras destinadas a assegurar a consistência com os padrões de acesso às cotações exibidas nessa bolsa de valores nacional, ou o mercado operado por essa associação nacional de valores mobiliários, o sistema comercial alternativo não cobra nenhuma taxa aos membros que seja contrária a, que não seja divulgada na maneira exigida por, ou que seja inconsistente com qualquer padrão de acesso equivalente estabelecido por tais regras.


(i) Um sistema de comércio alternativo deve cumprir os requisitos do parágrafo (b) (5) (ii) desta seção, se durante pelo menos 4 dos 6 meses civis anteriores, esse sistema de comércio alternativo teve:


(A) Com relação a qualquer estoque do NMS, 5 por cento ou mais do volume diário médio nesse valor reportado por um plano efetivo de relatório de transações;


(B) No que diz respeito a uma garantia patrimonial que não é uma ação do NMS e para as quais as transações são reportadas a uma organização autorreguladora, 5% ou mais do volume de negociação diário médio nesse valor calculado pela organização autorreguladora para que tais transações são relatadas;


(C) Com relação aos títulos municipais, 5% ou mais do volume diário médio negociado nos Estados Unidos; ou.


(D) No que diz respeito aos títulos de dívida das empresas, 5% ou mais do volume diário médio negociado nos Estados Unidos.


(A) Estabelecer padrões escritos para a concessão de acesso à negociação em seu sistema;


(B) Não proíbem ou limitam injustificadamente qualquer pessoa em relação ao acesso aos serviços oferecidos por esse sistema de comércio alternativo, aplicando as normas estabelecidas na alínea (b) (5) (ii) (A) desta seção de forma injusta ou discriminatória ;


(C) Faça e mantenha registros de:


(1) Todas as concessões de acesso, incluindo, para todos os assinantes, os motivos para a concessão desse acesso; e.


(2) Todas as recusas ou limitações de acesso e razões, para cada candidato, para negar ou limitar o acesso; e.


(D) Relate as informações necessárias no formulário ATS-R (& # xA7; 249.638 deste capítulo) em relação a concessões, recusas e limitações de acesso.


(iii) Não obstante o parágrafo (b) (5) (i) desta seção, um sistema de comércio alternativo não será obrigado a cumprir os requisitos do parágrafo (b) (5) (ii) desta seção, se essa negociação alternativa sistema:


(B) As ordens desses clientes não são exibidas para qualquer pessoa, exceto os funcionários do sistema comercial alternativo; e.


(C) Essas ordens são executadas a um preço por essa segurança divulgada por um plano efetivo de relatório de transações ou derivado desses preços.


(6) Capacidade, integridade e segurança de sistemas automatizados.


(i) O sistema de comércio alternativo deve cumprir os requisitos do parágrafo (b) (6) (ii) desta seção, se durante pelo menos 4 dos 6 meses civis anteriores, esse sistema de comércio alternativo teve:


(A) Com relação aos títulos municipais, 20% ou mais do volume diário médio negociado nos Estados Unidos; ou.


(B) Com relação aos títulos de dívida corporativa, 20% ou mais do volume diário médio negociado nos Estados Unidos.


(ii) No que diz respeito aos sistemas que suportam a entrada de pedidos, roteamento de pedidos, execução de ordens, relatórios de transações e comparação comercial, o sistema comercial alternativo deve:


(A) Estabeleça estimativas de capacidade atual e futura razoáveis;


(B) Realizar testes de esforço de capacidade periódica de sistemas críticos para determinar a capacidade desse sistema de processar transações de forma precisa, atempada e eficiente;


(C) Desenvolver e implementar procedimentos razoáveis ​​para revisar e manter a atual metodologia de desenvolvimento e teste do sistema;


(D) Revise a vulnerabilidade de suas operações informáticas de sistemas e data centers para ameaças internas e externas, riscos físicos e desastres naturais;


(E) Estabelecer planos adequados de contingência e recuperação de desastres;


(F) Anualmente, realizar uma revisão independente, de acordo com os procedimentos e padrões de auditoria estabelecidos, dos controles desse sistema de comércio alternativo para garantir que os parágrafos (b) (6) (ii) (A) a (E) deste são atendidas e conduzem uma revisão por parte da alta administração de um relatório contendo as recomendações e conclusões da revisão independente; e.


(G) Avisar prontamente o pessoal da Comissão de quedas de sistemas materiais e mudanças significativas nos sistemas.


(iii) Não obstante o parágrafo (b) (6) (i) desta seção, um sistema de comércio alternativo não será obrigado a cumprir os requisitos do parágrafo (b) (6) (ii) desta seção, se essa negociação alternativa sistema:


(B) As ordens desses clientes não são exibidas para qualquer pessoa, exceto os funcionários do sistema comercial alternativo; e.


(C) Essas ordens são executadas a um preço por essa segurança divulgada por um plano efetivo de relatório de transações ou derivado desses preços.


(7) Exames, inspeções e investigações. O sistema de comércio alternativo deve permitir o exame e a inspeção de suas instalações, sistemas e registros e cooperar com o exame, a inspeção ou a investigação dos assinantes, quer esse exame seja realizado pela Comissão ou por uma organização de auto-regulação de que esse assinante é um membro.


(i) Faça e mantenha atualizados os registros especificados em & # xA7; 242.302; e.


(ii) Preserve os registros especificados em & # xA7; 242.303.


(i) Arquivar as informações exigidas pelo formulário ATS-R (& # xA7; 249.638 deste capítulo) dentro de 30 dias corridos após o final de cada trimestre civil em que o mercado operou após a data efetiva desta seção; e.


(ii) Arquivar as informações exigidas pelo formulário ATS-R dentro de 10 dias corridos depois que um sistema comercial alternativo deixar de operar.


(10) Procedimentos para assegurar o tratamento confidencial das informações comerciais.


(i) O sistema comercial alternativo deve estabelecer salvaguardas e procedimentos adequados para proteger as informações comerciais confidenciais dos assinantes. Tais salvaguardas e procedimentos devem incluir:


(A) Limitar o acesso às informações de negociação confidenciais dos assinantes aos funcionários do sistema de negociação alternativo que estão operando o sistema ou responsáveis ​​pela sua conformidade com estas ou quaisquer outras regras aplicáveis;


(B) Implementação de normas que controlam os empregados do sistema comercial alternativo que comercializam para suas próprias contas; e.


(ii) O sistema comercial alternativo deve adotar e implementar procedimentos de supervisão adequados para assegurar que as salvaguardas e os procedimentos estabelecidos nos termos da alínea (b) (10) (i) desta seção sejam seguidos.


(11) Nome. O sistema de comércio alternativo não deve usar em seu nome a palavra & # x201C; exchange, & # x201D; ou derivações da palavra & # x201C; exchange, & # x201D; como o termo & # x201C; mercado de ações. & # x201D;


Esta é uma lista de seções do Código dos Estados Unidos, Estatutos em geral, Leis públicas e Documentos presidenciais, que fornecem autoridade de regulamentação para esta Parte CFR.


Não é garantido que seja preciso ou atualizado, embora atualizemos o banco de dados semanalmente. Mais limitações de precisão são descritas no site do GPO.


Código dos Estados Unidos.


Título 17 publicado em 16-Dec-2017 03:45.


As seguintes são TODAS as regras, regras propostas e avisos (cronologicamente) publicados no Federal Register relativos a 17 CFR Part 242 após essa data.


2016-12-23; vol. 81 # 247 - sexta-feira, 23 de dezembro de 2016.


81 FR 94251 - Trilha de auditoria consolidada.


A Comissão está fornecendo aviso sobre a regra temporária 608T no âmbito do Securities Exchange Act de 1934. A Comissão designou 12:01 a. m. em 16 de novembro de 2016, como o prazo de vencimento para a Regra 608T, porque depois desse tempo a regra não seria mais necessária.


81 FR 53546 - Regulamento SBSR - Relatório e divulgação de informações de permuta baseadas em segurança.


A Comissão de Valores Mobiliários ("SEC" ou "Comissão") está adotando certas alterações ao Regulamento SBSR - Relatório e Divulgação de Informações de Swap Baseadas em Segurança ("Regulamento SBSR"). Especificamente, a nova Regra 901 (a) (1) do Regulamento SBSR requer uma plataforma (ou seja, uma facilidade nacional de permuta de valores mobiliários ou de troca de títulos ("SB SEF") que esteja registrada na Comissão ou isenta de registro) para denunciar um swap baseado em segurança executado nessa plataforma que será submetido à limpeza. A Nova Norma 901 (a) (2) (i) do Regulamento SBSR exige que uma agência de compensação registrada relate qualquer swap baseado em segurança para o qual é uma contraparte. A Comissão está adotando certas alterações em conformidade a outras disposições do Regulamento SBSR à luz das novas emendas adotadas à Regra 901 (a), e uma emenda que exigiria que os depósitos de dados de swap com base em segurança registrados ("SDRs") forneçam segurança - dados de transações de swap baseados que são obrigados a divulgar publicamente aos usuários das informações sem taxas. A Comissão também está adotando alterações à Regra 908 (a) para estender os requisitos regulatórios de regulamentação do SBSR e os requisitos de divulgação pública a outros tipos de swaps transfronteiriços baseados em segurança. A Comissão está oferecendo orientação sobre a aplicação do Regulamento SBSR para operações de corretagem privilegiada e para a alocação de swaps com base em títulos compensados. Finalmente, a Comissão está adotando um novo cronograma de conformidade para as partes do Regulamento SBSR para as quais a Comissão não especificou previamente datas de conformidade.


81 FR 49432 - Divulgação de informações de manipulação de pedidos.


A Comissão de Valores Mobiliários ("Comissão" ou "SEC") propõe a alteração das Regras 600 e 606 do Regulamento do Sistema Nacional de Mercado ("Regulamento NMS") sob o Securities Exchange Act de 1934 ("Exchange Act") para exigir divulgações adicionais pelos corretores para os clientes sobre o roteamento de seus pedidos. Especificamente, no que diz respeito às ordens institucionais, a Comissão propõe a alteração da Regra 606 do Regulamento NMS para exigir que um corretor-revendedor, a pedido de seu cliente, forneça divulgações específicas relacionadas ao roteamento e execução das ordens institucionais do cliente para nos seis meses anteriores. A Comissão também propõe a alteração da Regra 606 do Regulamento NMS para exigir que um corretor comercial disponibilize informações agregadas publicamente sobre o tratamento dos clientes. Ordens institucionais para cada trimestre do calendário. No que diz respeito às ordens de varejo, a Comissão está propondo fazer melhorias direcionadas às divulgações atualizadas de roteamento de pedidos de acordo com a Regra 606, exigindo que as informações de ordem limite sejam divididas em categorias comercializáveis ​​e não negociáveis, exigindo a divulgação do valor agregado líquido de qualquer pagamento para o fluxo de pedidos recebido, o pagamento de qualquer relacionamento de participação nos lucros recebido, as taxas de transações pagas e os descontos de transações recebidos por um corretor de certos locais, exigindo que os corretores distribuissem os termos de pagamento para arranjos de fluxo de pedidos e relacionamentos de lucro com certos locais que podem influenciar suas decisões de roteamento de pedidos e eliminando o requisito de dividir informações de roteamento de pedidos de varejo através do mercado de listagem. Em relação a estes novos requisitos, a Comissão propõe a alteração da Regra 600 do Regulamento NMS para incluir uma série de termos recém-definidos que são utilizados nas alterações propostas à Regra 606. A Comissão propõe também a alteração das Regras 605 e 606 do Regulamento NMS para exigir que a execução da ordem pública e os relatórios de roteamento de pedidos sejam mantidos publicamente disponíveis por um período de três anos e para fazer mudanças conformes à Regra 607. Finalmente, a Comissão propõe a alteração da Regra 3a51-1 (a) ao abrigo do Exchange Act ; Regra 13h-1 (a) (5) do Regulamento 13D-G; Regra 105 (b) (1) do Regulamento M; Regras 201 (a) e 204 (g) do Regulamento SHO; Regras 600 (b), 602 (a) (5), 607 (a) (1) e 611 (c) do Regulamento NMS; e a Regra 1000 do Regulamento SCI, para atualizar referências cruzadas como resultado desta regra proposta.


80 EN 81454 - Conformidade e integridade dos sistemas de regulação; Correção.


A Comissão de Valores Mobiliários ("Comissão") está a fazer uma correcção técnica às suas regras relativas à Conformidade e Integridade dos Sistemas de Regulação ("Regulamento SCI") nos termos da Securities Exchange Act de 1934 ("Exchange Act") e alterações em conformidade com o Regulamento ATS no O Exchange Act, que se aplica a certas organizações de auto-regulação (incluindo agências de compensação registradas), sistemas alternativos de negociação ("ATSs"), processadores de planos e agências de compensação isentas (coletivamente, "entidades SCI").


80 FR 80998 - Regulamento de Sistemas de Negociação Alternativa de Estoque NMS.


A Comissão de Valores Mobiliários propõe a alteração dos requisitos regulamentares do Regulamento ATS no âmbito do Securities Exchange Act de 1934 ("Exchange Act") aplicáveis ​​a sistemas alternativos de negociação ("ATSs") que transacionam nos estoques do Sistema Nacional de Mercado ("NMS") (a seguir denominado "NMS Stock ATSs"), incluindo os chamados "pools escuros". Em primeiro lugar, a Comissão propõe alterar o Regulamento ATS para adotar o Formulário ATS-N para fornecer informações sobre o corretor que opera o estoque NMS ATS ("operador de corretor-operador") e as atividades do operador do corretor e suas afiliadas em conexão com o ATS NMS Stock, e fornecer informações detalhadas sobre o modo de operações do ATS. Em segundo lugar, a Comissão propõe faça limpezas no formulário ATS-N public publicando certos documentos do formulário ATS-N no site da Internet da Comissão e exigindo que cada NTS Stock ATS que tenha um site para postar no site do NMS Stock ATS um hiperlink de URL direto para o site da Comissão que contém os documentos necessários. Em terceiro lugar, a Comissão propõe alterar o Regulamento ATS para providenciar um processo para que a Comissão determine se uma entidade se qualifica para a isenção da definição de "troca" de acordo com a Regra 3a1-1 (a) (2) da Lei de Câmbio em relação aos NMS estoques e declarar ineficaz o formulário ATS-N do NMS Stock ATS-N efetivo ou, após notificação e oportunidade de audiência. Em quarto lugar, sob a proposta, a Comissão poderia suspender, limitar ou revogar a isenção da definição de "troca" após notificação e oportunidade de audiência. Em quinto lugar, a Comissão propõe exigir que as salvaguardas e os procedimentos de um ATS protejam os assinantes. informações comerciais confidenciais devem ser escritas. A Comissão também propõe fazer alterações conformes ao Regulamento ATS e Exchange Act Rule 3a1-1 (a). Além disso, a Comissão está solicitando comentários sobre, entre outras coisas, a alteração dos requisitos da isenção da definição de "troca" de acordo com a Regra 3a1-1 (a) do Exchange Act para ATSs que facilitem transações em títulos que não sejam ações do NMS. Por último, a Comissão também solicita comentários relativos à sua consideração para alterar as Regras 600 e 606 do Exchange Act para melhorar a transparência em relação ao manuseio e roteamento de pedidos institucionais de clientes por corretores.


80 FR 27444 - Aplicação de certos requisitos do título VII para transações de permuta baseadas em segurança conectadas com um não-U. S. Atividade de negociação da pessoa que está organizada, negociada ou executada por pessoal localizado em um ramo ou escritório dos EUA ou em um ramo ou escritório de um agente dos Estados Unidos.


A Comissão de Valores Mobiliários ("SEC" ou "Comissão") está publicando para emitir propostas de emendas e uma nova regra proposta para abordar a aplicação de certas disposições da Securities Exchange Act de 1934 ("Exchange Act") que foram adicionadas pela Subtítulo B do Título VII da Lei Dodd-Frank Wall Street Reform e Consumer Protection Act ("Dodd-Frank Act") para atividades de troca transfronteiras baseadas em segurança. A Comissão propõe alterações às regras 3a71-3 e 3a71-5 do Exchange Act que abordariam a aplicação da exceção de minimis às operações de swap baseadas em segurança conectadas a uma atividade de negociação de swap baseada em segurança de pessoas não-americanas que esteja organizada , negociado ou executado por pessoal dessa pessoa localizada em uma filial ou escritório dos EUA, ou por pessoal do agente da pessoa, localizado em uma agência ou escritório dos EUA. A Comissão também está propondo novamente a regra 3a71-3 (c) da Lei do Exchange e propõe certas alterações à regra 3a71-3 (a) do Exchange Act para abordar a aplicabilidade de requisitos de conduta comercial externa para o negócio dos EUA e negócios estrangeiros de segurança registrada - revendedores de swap baseados. A Comissão também propõe alterações ao Regulamento SBSR para aplicar os requisitos regulamentares de divulgação e divulgação pública às transações que são organizadas, negociadas ou executadas por pessoal de pessoas que não pertençam aos EUA ou pessoal dessas pessoas não-americanas. agentes que estão localizados nos Estados Unidos e as transações efetuadas por ou através de um corretor-negociante registrado (incluindo uma facilidade de execução de swap com base em segurança registrada), juntamente com certas questões relacionadas, incluindo a exigência de corretoras registradas (incluindo segurança registrada) instalações de execução de swap baseadas) para relatar certas transações efetuadas pelo corretor-negociante registrado ou por meio dele.


80 FR 14564 - Regulation SBSR—Reporting and Dissemination of Security-Based Swap Information.


In accordance with Section 763 and Section 766 of Title VII (“Title VII”) of the Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act (the “Dodd-Frank Act”), the Securities and Exchange Commission (“SEC” or “Commission”) is adopting Regulation SBSR—Reporting and Dissemination of Security-Based Swap Information (“Regulation SBSR”) under the Securities Exchange Act of 1934 (“Exchange Act”). Regulation SBSR provides for the reporting of security-based swap information to registered security-based swap data repositories (“registered SDRs”) or the Commission, and the public dissemination of security-based swap transaction, volume, and pricing information by registered SDRs. Registered SDRs are required to establish and maintain certain policies and procedures regarding how transaction data are reported and disseminated, and participants of registered SDRs that are registered security-based swap dealers or registered major security-based swap participants are required to establish and maintain policies and procedures that are reasonably designed to ensure that they comply with applicable reporting obligations. Regulation SBSR contains provisions that address the application of the regulatory reporting and public dissemination requirements to cross-border security-based swap activity as well as provisions for permitting market participants to satisfy these requirements through substituted compliance. Finally, Regulation SBSR will require a registered SDR to register with the Commission as a securities information processor.


The Securities and Exchange Commission (“SEC” or “Commission”) is proposing certain new rules and rule amendments to Regulation SBSR—Reporting and Dissemination of Security-Based Swap Information (“Regulation SBSR”). Specifically, proposed Rule 901(a)(1) of Regulation SBSR would require a platform ( i. e., a national securities exchange or security-based swap execution facility (“SB SEF”) that is registered with the Commission or exempt from registration) to report to a registered security-based swap data repository (“registered SDR”) a security-based swap executed on such platform that will be submitted to clearing. Proposed Rule 901(a)(2)(i) of Regulation SBSR would require a registered clearing agency to report to a registered SDR any security-based swap to which it is a counterparty. The Commission also is proposing certain conforming changes to other provisions of Regulation SBSR in light the proposed amendments to Rule 901(a), and a new rule that would prohibit registered SDRs from charging fees for or imposing usage restrictions on the users of the security-based swap transaction data that they are required to publicly disseminate. In addition, the Commission is explaining the application of Regulation SBSR to prime brokerage transactions and proposing guidance for the reporting and public dissemination of allocations of cleared security-based swaps. Finally, the Commission is proposing a new compliance schedule for the portions of Regulation SBSR for which the Commission has not specified a compliance date.


79 FR 72252 - Regulation Systems Compliance and Integrity.


The Securities and Exchange Commission (“Commission”) is adopting new Regulation Systems Compliance and Integrity (“Regulation SCI”) under the Securities Exchange Act of 1934 (“Exchange Act”) and conforming amendments to Regulation ATS under the Exchange Act. Regulation SCI will apply to certain self-regulatory organizations (including registered clearing agencies), alternative trading systems (“ATSs”), plan processors, and exempt clearing agencies (collectively, “SCI entities”), and will require these SCI entities to comply with requirements with respect to the automated systems central to the performance of their regulated activities.


78 FR 44771 - Eliminating the Prohibition Against General Solicitation and General Advertising in Rule 506 and Rule 144A Offerings.


We are adopting amendments to Rule 506 of Regulation D and Rule 144A under the Securities Act of 1933 to implement Section 201(a) of the Jumpstart Our Business Startups Act. The amendment to Rule 506 permits an issuer to engage in general solicitation or general advertising in offering and selling securities pursuant to Rule 506, provided that all purchasers of the securities are accredited investors and the issuer takes reasonable steps to verify that such purchasers are accredited investors. The amendment to Rule 506 also includes a non-exclusive list of methods that issuers may use to satisfy the verification requirement for purchasers who are natural persons. The amendment to Rule 144A provides that securities may be offered pursuant to Rule 144A to persons other than qualified institutional buyers, provided that the securities are sold only to persons that the seller and any person acting on behalf of the seller reasonably believe are qualified institutional buyers. We are also revising Form D to require issuers to indicate whether they are relying on the provision that permits general solicitation or general advertising in a Rule 506 offering. Also today, in a separate release, to implement Section 926 of the Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act, we are adopting amendments to Rule 506 to disqualify issuers and other market participants from relying on Rule 506 if “felons and other `bad actors' ” are participating in the Rule 506 offering. We are also today, in a separate release, publishing for comment a number of proposed amendments to Regulation D, Form D and Rule 156 under the Securities Act that are intended to enhance the Commission's ability to evaluate the development of market practices in Rule 506 offerings and address certain comments made in connection with implementing Section 201(a)(1) of the Jumpstart Our Business Startups Act.


78 FR 30800 - Reopening of Comment Periods for Certain Proposed Rulemaking Releases and Policy Statements Applicable to Security-Based Swaps.


The Securities and Exchange Commission (“Commission”) is reopening the comment periods for its outstanding rulemaking releases, published in the Federal Register and listed herein, that concern security-based swaps (“SB swaps”) and SB swap market participants and were proposed pursuant to certain provisions of Title VII of the Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act (the “Dodd-Frank Act”) and the Securities Exchange Act of 1934 (the “Exchange Act”), among other provisions (together, the “Proposed Rules”). The Commission is also reopening the comment period for its Statement of General Policy on the Sequencing of the Compliance Dates for Final Rules Applicable to Security-Based Swaps adopted pursuant to the Exchange Act and the Dodd-Frank Act, published in the Federal Register on June 14, 2012 (the “Policy Statement”). The reopening of these comment periods is intended to allow interested persons additional time to analyze and comment upon the Proposed Rules and the Policy Statement in light of the Commission's proposal of substantially all of the rules required to be adopted by Title VII of the Dodd-Frank Act, its proposal of rules and interpretations addressing the application of the SB swap provisions of Title VII of the Dodd-Frank Act to cross-border SB swap transactions and non-U. S. persons that act in capacities regulated under the Dodd-Frank Act (the “Cross-Border Proposed Rules”), and the Commodity Futures Trading Commission's (the “CFTC”) adoption of substantially all of the rulemakings establishing the new regulatory framework for swaps. All comments received to date on the Proposed Rules and the Policy Statement will be considered and need not be resubmitted.


On March 25, 2013, the Securities and Exchange Commission (“Commission”) published in the Federal Register a proposed rule, Regulation Systems Compliance and Integrity (“Regulation SCI”) under the Securities Exchange Act of 1934, for public comment. Proposed Regulation SCI would apply to certain self-regulatory organizations (including registered clearing agencies), alternative trading systems (“ATSs”), plan processors, and exempt clearing agencies subject to the Commission's Automation Review Policy (collectively, “SCI entities”), and would require these SCI entities to comply with requirements with respect to their automated systems that support the performance of their regulated activities. The Commission is extending the time period in which to provide the Commission with comments.


The Securities and Exchange Commission (“SEC” or “Commission”) is publishing for public comment proposed rules and interpretive guidance to address the application of the provisions of the Securities Exchange Act of 1934, as amended (“Exchange Act”), that were added by Subtitle B of Title VII of the Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act (“Dodd-Frank Act”), to cross-border security-based swap activities. Our proposed rules and interpretive guidance address the application of Subtitle B of Title VII of the Dodd-Frank Act with respect to each of the major registration categories covered by Title VII relating to market intermediaries, participants, and infrastructures for security-based swaps, and certain transaction-related requirements under Title VII in connection with reporting and dissemination, clearing, and trade execution for security-based swaps. In this connection, we are re-proposing Regulation SBSR and certain rules and forms relating to the registration of security-based swap dealers and major security-based swap participants. The proposal also contains a proposed rule providing an exception from the aggregation requirement, in the context of the security-based swap dealer definition, for affiliated groups with a registered security-based swap dealer. Moreover, the proposal addresses the sharing of information and preservation of confidentiality with respect to data collected and maintained by SDRs. In addition, the Commission is proposing rules and interpretive guidance addressing the policy and procedural framework under which the Commission would consider permitting compliance with comparable regulatory requirements in a foreign jurisdiction to substitute for compliance with requirements of the Exchange Act, and the rules and regulations thereunder, relating to security-based swaps ( i. e., “substituted compliance”). Finally, the Commission is setting forth our view of the scope of our authority, with respect to enforcement proceedings, under Section 929P of the Dodd-Frank Act.


78 FR 18084 - Regulation Systems Compliance and Integrity.


The Securities and Exchange Commission (“Commission”) is proposing Regulation Systems Compliance and Integrity (“Regulation SCI”) under the Securities Exchange Act of 1934 (“Exchange Act”) and conforming amendments to Regulation ATS under the Exchange Act. Proposed Regulation SCI would apply to certain self-regulatory organizations (including registered clearing agencies), alternative trading systems (“ATSs”), plan processors, and exempt clearing agencies subject to the Commission's Automation Review Policy (collectively, “SCI entities”), and would require these SCI entities to comply with requirements with respect to their automated systems that support the performance of their regulated activities.


77 FR 45722 - Consolidated Audit Trail.


The Securities and Exchange Commission (“Commission”) is adopting Rule 613 under the Securities Exchange Act of 1934 (“Exchange Act” or “Act”) to require national securities exchanges and national securities associations (“self-regulatory organizations” or “SROs”) to submit a national market system (“NMS”) plan to create, implement, and maintain a consolidated order tracking system, or consolidated audit trail, with respect to the trading of NMS securities, that would capture customer and order event information for orders in NMS securities, across all markets, from the time of order inception through routing, cancellation, modification, or execution.


77 FR 18684 - Net Worth Standard for Accredited Investors.


We are making a technical amendment to Regulation D and conforming changes to certain other rules. Regulation D was last amended in Release No. 33-9287 (December 21, 2011), which was published in the Federal Register on December 29, 2011. Those amendments became effective on February 27, 2012. Due to a typographical error in that release, the Preliminary Notes to Regulation D were inadvertently deleted from Regulation D. We are restoring the deleted text as new Rule 500. The deleted text is not being restored as Preliminary Notes in order to comply with current Federal Register codification standards.

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